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Ser fiador: O que tem de saber

Publicado em 29/06/2017 às 08:00

Na atualidade são muitas as situações que exigem um fiador. Seja para um crédito ou para o arrendamento de uma casa, as entidades recetoras usam este meio como garantia de que receberão o dinheiro devido em caso de incumprimento por parte do(s) titular(es) do contrato.

Por norma, o fiador costuma ser um familiar ou amigo da pessoa que contrai o crédito ou arrenda a habitação mas a verdade é que, salvo as situações nas quais não seja admitido pela entidade ou pessoa em questão por questões (geralmente, de índole económica) qualquer cidadão poderá assumir este papel.

1. Os critérios

Para poder ser fiador passará por uma análise onde constam diversos fatores e critérios que se alteram consoante a pessoa ou entidade responsáveis.

Entre os fatores e critérios de maior destaque encontram-se, por exemplo, o salário elevado ou os bens detidos pelo potencial fiador, uma vez que estes servirão de garantia caso o devedor não cumpra as obrigações contratadas.

2. O compromisso

Ser fiador significa fazer um compromisso. O fiador irá, ao assinar o contrato, colocar-se num espaço segundo o qual aceita pagar o valor do crédito que se encontre em dívida no caso de o devedor não cumprir os seus deveres.

Antes de aceitar ser fiador é, por isso, muito importante que analise todos os pontos e que olhe a questão de vários prismas, entendendo que, no caso de ocorrer algum imprevisto, se aceitar este compromisso, o pagamento da dívida referente ao crédito será de sua responsabilidade.

3. Os direitos

Existem, por norma, alguns direitos referidos nos contratos que envolvem os fiadores, sendo importante que estes garantam a sua presença, preto no branco, antes de assinarem quaisquer papéis.

O primeiro diz respeito ao Direito de Excussão Prévia. Este direito fará com que os bens do fiador só possam ser penhorados no caso de todos os bens do devedor terem, previamente, sido alvo de penhora.

O segundo, conhecido como Direito de Regresso diz respeito ao direito do fiador de pedir o reembolso de todo o dinheiro que pagar em nome do devedor. Este processo, no entanto, fica dependente da decisão dos tribunais.

4. Rescindir do compromisso

A única forma de um fiador se desvincular deste papel será por mútuo acordo entre este e o devedor, com a autorização da entidade credora. Ainda assim, perante um crédito, é improvável que esta última aceite os termos nos quais é perdida uma garantia de cumprimento contratual.

Assim, na maioria dos casos, o fiador é realmente obrigado pelas circunstâncias a pagar a dívida ao credor no caso de incumprimento por parte do devedor.

Perante os problemas que normalmente assomam os devedores e, por consequência, os fiadores, o melhor a fazer será tentar uma negociação com o banco, para conseguir uma renegociação do crédito, com prestações mais baixa. O melhor será mesmo não deixar a situação arrastar-se para o contencioso e resolver tudo antes que o devedor e/ou o fiador sofram consequências indesejadas.

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