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Posso arrendar uma casa hipotecada ao banco? Conheça as condições

Publicado em 21/12/2019 | 4 minutos
Posso arrendar uma casa hipotecada ao banco? Conheça as condições

A lei que regula o arrendamento de casas hipotecadas foi alterada em 2019 e, apesar da quebra das restrições, mantêm-se algumas regras fundamentais. Venha conhecer as condições do arrendamento de uma casa hipotecada ao banco.

Em Fevereiro de 2019, as regras que regulavam e restringiam o arrendamento de casas hipotecadas ao banco foram alteradas, sem que deixassem de existir regras sobre esta situação.

O pagamento dos créditos adquiridos nem sempre é simples e a busca de alternativas para conseguir uma melhor situação financeira passa por muitas questões, incluindo a aglomeração destes num só crédito consolidado ou o arrendamento de um imóvel hipotecado.

Quem se encontra em situação de incumprimento no pagamento do crédito habitação e tem a sua casa hipotecada, no entanto tinha, até à mudança da lei, várias restrições. Assim, até que o crédito estivesse pago, poderia existir alguma dificuldade em avançar com o arrendamento.

As novas normas em torno do arrendamento de casas hipotecadas ao banco – ainda que o crédito esteja ainda por pagar – são distintas e trazem menos restrições que as antecedentes. Venha saber quais são as atuais condições para arrendar uma casa hipotecada ao banco.

O arrendamento de uma casa hipotecada ao banco não era simples até ao começo do ano, já que, quem quisesse fazê-lo, teria de pedir autorização à entidade bancária e poderia, ainda com a devida autorização, sofrer agravamento no seu crédito, podendo o banco aumentar o spread ou diminuir o prazo para o pagamento, de forma unilateral.

Além disso, esta situação só era aceite em situações concretas, como o desemprego, a mudança de emprego para uma localidade a mais de 50 quilómetros ou disrupção familiar ao nível de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges. Este era, ainda, um processo muito dispendioso.

Neste momento, a lei determina que os bancos não podem agravar os encargos relativos ao crédito em caso de renegociação motivada pela necessidade de arrendamento do imóvel.

Ainda assim, o arrendatário terá a obrigação de fazer o depósito da sua renda na conta associada ao empréstimo e a informação sobre a situação de hipoteca da casa deverá estar explícita no contrato de arrendamento.

Um senão deste tipo de arrendamento é que, perante este tipo de situação, poderá dar-se a perda da isenção (permanente ou temporária) do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

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