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Voar com o telemóvel em modo-de-voo pode dar multa?

Publicado em 17/06/2019 às 09:00
Voar com o telemóvel em modo-de-voo pode dar multa?

Hoje em dia, é muito comum que as famílias estejam numa situação de elevada taxa de esforço, sentindo que pagar os créditos (como o crédito habitação, o crédito automóvel ou o crédito pessoal), os serviços e as despesas familiares é um verdadeiro desafio.

Numa época em que a maioria das famílias luta para fazer uma boa gestão dos seus rendimentos, a procura por soluções como o crédito consolidado é recomendável e, por outro lado, todo o tipo de despesa extra é de evitar: principalmente, quando essa despesa é uma multa evitável.

Pertinho das férias e das viagens, é importante, por isso, saber as regras a cumprir dentro dos aviões, nomeadamente no que diz respeito ao uso do telemóvel.

Quais as razões da proibição do uso de telemóveis nos aviões?

Usualmente, o que se diz sobre a proibição dos telemóveis quando se viaja de avião é que o uso destes dispositivos a bordo pode impactar negativamente no mesmo, interferindo com os sistemas do avião.

Embora altamente difundida, esta ideia não corresponde à realidade. O que acontece é que, quando utilizamos um telemóvel no nosso quotidiano, este faz a comunicação com a torre mais próxima para permitir a realização da nossa chamada.

Quando estamos num voo, a cerca de 20 mil pés de altitude, os telemóveis ficam a uma distância similar de várias torres. Esta situação origina uma tentativa do telemóvel para se ligar a todas estas torres ao mesmo tempo, o que obstrui as linhas com informação.

O modo de voo nos aviões é efetivamente permitido?

Algumas companhias aéreas flexibilizaram a norma geral e permitem, efetivamente, que o passageiro mantenha o seu telemóvel em modo de voo.

Ainda assim, em muitas companhias, a regra geral é a vigente e a instrução nesse sentido é dada no começo do voo, pedindo-se para que os dispositivos sejam desligados.

A regra geral é para que a utilização de aparelhos eletrónicos constitua uma contraordenação muito grave, punível com uma multa entre os 2 e os 4 mil euros.

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