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Layoff vs despedimento - quais as diferenças e direitos dos trabalhadores?

Publicado em 20/05/2019 às 09:30
Layoff vs despedimento - quais as diferenças e direitos dos trabalhadores?

Principalmente se faz parte do grupo de pessoas que sente dificuldade no pagamento das suas contas mensais, das mensalidades do crédito habitação, do crédito pessoal ou do crédito automóvel e das despesas extraordinárias que sempre surgem… provavelmente os termos despedimento e layoff soam-lhe assustadores.

Embora se tenham pontos de contacto, estas são situações distintas e que poderão gerar preocupação relativamente às suas finanças.

Existem muitas ações que pode ter para o ajudarem a melhorar as suas finanças. Usualmente, recomendar-se-ia um crédito consolidado para ajudar a equilibrar o seu orçamento mas, se o despedimento ou o layoff podem estar no seu futuro, recomendamos também que fique a conhecer melhor a diferença entre estes conceitos e os seus direitos perante estas situações.

Qual é a diferença entre layoff e despedimento?

Tanto o layoff como o despedimento dizem respeito à suspensão da prestação dos serviços do trabalhador. Ainda assim, estas situações são distintas.

Um trabalhador está em situação de despedimento quando existe uma suspensão definitiva dos seus serviços numa empresa. Esta resulta da decisão da entidade patronal ou mediante a demissão do próprio trabalhador.

Por outro lado, o layoff depende sempre de uma decisão patronal. Este trata-se de uma suspensão temporária, equivalente à redução dos horários ou à supressão da prestação de serviços. Usualmente, o layoff acontece quando existe uma mudança estrutural no setor ou na empresa ou perante situações pontuais (como catástrofes) que alterem o regular funcionamento da empresa.

Quais os seus direitos em caso de layoff?

Um trabalhador em layoff tem alguns direitos salvaguardados. Para começar, este irá receber uma remuneração mensal, equivalente a dois terços do seu usual salário (não podendo este valor ser inferior ao salário mínimo). O trabalhador manterá as suas regalias sociais, não havendo supressão das suas prestações na segurança social e terão acesso ao subsídio de Natal integral.

Além disto, durante o período de layoff, o trabalhador poderá exercer outro trabalho remunerado, devendo comunicá-lo ao seu empregador no prazo de cinco dias.

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