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Operadores obrigados a apresentar a data final de fidelização nas faturas

Publicado em 08/09/2018 às 09:00
Operadores obrigados a apresentar a data final de fidelização nas faturas

O cenário atual, no que diz respeito às economias familiares, nem sempre é o mais positivo. Muitas famílias lutam diariamente para equilibrar o saldo bancários, gerindo os seus rendimentos de forma a pagar as suas contas e as mensalidades do crédito habitação, do crédito auto, do crédito pessoal – ou, numa alternativa mais viável e rentável – do crédito consolidado. 

Perante este tipo de entorno, a dificuldade de fazer a troca das empresas de serviços (nomeadamente de serviços de telecomunicações) para aderir a pacotes mais acessíveis tem vindo a deixar descontentes muitos consumidores, que afirmam desconhecer os prazos da fidelização aos serviços previamente contratados.

Dando resposta a esta necessidade do consumidor, a partir de agora, as faturas passarão a incluir novas informações entre as quais os prazos do período de fidelização e os custos que deste possam advir.

Além disto, a cobrança por faturas em papel – que empresas como a Altice têm vindo a fazer há já alguns meses – foi também considerada ilegal, já que a antecedência do aviso não foi suficiente, o que dá aos utilizadores dos serviços desta operadora uma oportunidade para rescindir o seu contrato sem penalizações, mesmo durante o tempo de fidelização contratado.

Para que toda a informação necessária possa chegar até ao recetor dos serviços, a Anacom defendeu a alteração das faturas para que o consumidor esteja devidamente informado e possa fazer valer os seus direitos.

As faturas emitidas por este tipo de prestador de serviço passarão, então, a ceder informação sobre a identificação do cliente e o período de faturação; sobre os custos associados ao contrato realizado e ao período de fidelização que a este se associa; sobre os consumos efetivos e gastos relativos aos mesmos; e ainda sobre o prazo de pagamento de conflito e à forma de obter mais informações relativamente ao mesmo. Estas alterações serão feitas apenas nas faturas detalhadas, que devem ser solicitadas pelo consumidor.

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