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Lei laboral: o que vai mudar?

Publicado em 20/06/2018 às 10:00
Lei laboral: o que vai mudar?

As leis modelam a nossa sociedade e a nossa experiência do mundo. Num tempo pautado pela constante comunicação e onde a informação está disponível, conhecer os meandros das alterações promovidas pelas decisões governamentais é essencial para que se conheçam os direitos de cada pessoa. 
As famílias atuais vivem, por vezes, situações complicadas, sendo comum que se encontrem a pagar a soma das mensalidades de vários créditos (como o crédito habitação, o crédito auto ou um crédito pessoal) ou a mensalidade do crédito consolidado, a par com todas as suas outras despesas. Esta realidade acontece, frequentemente, em simultâneo com situações mais ou menos precárias de trabalho que poderão, agora, ser melhoradas com a nova lei Laboral. 

As associações patronais e a UGT chegaram, mediante as medidas propostas por Vieira da Silva, a acordo quanto a várias alterações. Ao entrarem em vigor, espera-se que estas melhorem as condições de vida de inúmeros portugueses. 
Para começar, a revisão dos termos legais permite o alargamento dos contratos de curta duração de 15 para 35 dias (até um máximo de 70 dias anuais no mesmo empregador), a limitação da contratação temporária ou a termo para um máximo de dois anos e a restrição das justificações para este tipo de contrato (sendo que apenas as empresas que tenham menos do que 250 trabalhadores poderão, sem justificação, contratar a termo). 

As alterações visam ainda o aumento do período de experiência para jovens e pessoas desempregadas, passando este período a ser de 180 dias, em vez dos antigos 80. 

Além disto, as mudanças na lei laboral prevêem a flexibilização do contrato de trabalho intermitente, passando o período mínimo de prestação de serviço a ser de cinco meses (em vez do anterior meio ano); alterando ainda as regras do banco de horas individual e grupal (atrasando o fim do primeiro e facilitando o segundo). 

Por fim, a criação de novos direitos de contratação coletiva, mais favoráveis e o apoio à conversão contratual de contratos a termo para contratos sem termo consta também destas novas medidas.

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