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Isenção do IMI em 2023: saiba tudo o que mudou

Publicado em 01/03/2023 às 10:00
Isenção do IMI em 2023: saiba tudo o que mudou

Perante as múltiplas despesas regulares, relacionadas com a vida quotidiana e o pagamento da mensalidade de crédito, a notícia de que poderá estar isento do pagamento de alguns impostos pode ser muito positiva. Saiba se terá isenção do IMI em 2023.

As famílias portuguesas vivem dias complexos, já que a economia sofreu grandemente o impacto da pandemia e da guerra. Com uma inflação crescente, muitos portugueses optam agora por adquirir um crédito pessoal ou por contactar uma empresa de crédito com a finalidade de renegociar os créditos atuais ou mesmo de os converter num único crédito consolidado.

Entretanto, perante as circunstâncias, a preocupação com os pagamentos devidos também adensa e, por esse motivo, são cada vez mais as pessoas que desejam garantir que se enquadram nos termos para o pedido de isenção de alguns impostos, incluindo o IMI.

No que diz respeito ao IMI e segundo as regra de 2023, poderá ter direito a uma isenção permanente ou temporária. Saiba em que circunstâncias.

Isenção permanente de IMI

Os cidadãos nacionais que possuam um imóvel poderão ter isenção permanente de IMI caso o rendimento anual bruto do seu agregado familiar seja igual ou inferior a 15 469,85 euros (2,3 vezes do valor anual do IAS - Indexante dos Apoios Sociais).

Terá ainda esta isenção caso o Valor Patrimonial Tributário dos imóveis do agregado familiar que não ultrapasse os 67 260, 2 euros (10 vezes o valor anual do IAS)., em 2023.

Isenção temporária e IMI

Mais comum do que a anterior, esta isenção aplica-se quando o rendimento bruto do agregado familiar é igual ou inferior a 153 300 euros ou o Valor Patrimonial Tributário é inferior a 125 000 euros. Esta isenção tem um prazo de 3 anos, sendo que os proprietários podem usufruir dele duas vezes, em momento distintos.

Outras isenções

Podem ainda estar isento de IMI os imóveis classificados monumentos nacionais ou de interesse público, que sejam afetos a lojas históricas, que tenham sido objeto de reabilitação urbanística ou ainda edifícios rústicos integrados num plano de gestão florestal. Imóveis urbanos que contribuam para a produção de energia através de energia renovável terão isenção parcial de 50%.

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