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Novas regras para o teletrabalho: o que muda?

Publicado em 20/11/2021 às 11:00
Novas regras para o teletrabalho: o que muda?

O teletrabalho tem feito parte da vida de muitos portugueses e, em novembro de 2021, novas alterações foram aplicadas. Venha saber que mudanças pode esperar com as novas regras para o teletrabalho.

As preocupações dos portugueses ao longo dos últimos anos têm sido acentuadas pelas alterações constantes nas leis, sendo muitas destas motivadas para prevenir a propagação do Covid-19.

O trabalho e as questões relacionadas com a vida económica foram duas áreas (complementares, é certo) da vida dos portugueses que geraram dúvidas, principalmente para as famílias que tinham um crédito e que alteraram os seus regimes de trabalho, ficando em layoff ou em teletrabalho. De facto, para muitas famílias, o abalo económico motivou novos pedidos de crédito ou a aquisição de um crédito consolidado, com a finalidade de garantir uma gestão eficaz das finanças familiares. Outras famílias beneficiaram das moratórias do crédito e questionam agora como será o futuro, com o fim das mesmas.

Entretanto, as questões relacionadas com o trabalho remoto continuam a ser alvo de revisões e, recentemente, no dia 5 de novembro, o parlamento português aprovou novas regras para o teletrabalho.

Venha saber quais as alterações aplicadas por esta alteração.

Modificações nas regras do teletrabalho

Foi aprovado, com votos favoráveis do Partido Socialista (PS) e do Bloco de Esquerda (BE), a 5 de novembro de 2021, a alteração do regime de teletrabalho, que determina que os empregadores terão de promover contacto presencial entre trabalhadores em regime remoto e chefia com intervalos de dois meses ou menos.

As modificações preveem ainda que o teletrabalho seja estendido, sem necessidade de acordo com a entidade patronal, aos pais que tenham filhos com até 8 anos de idade (sendo anteriormente previsto para pais com filhos até 3 anos), excluindo-se desta medida os trabalhadores de empresas com menos de dez funcionários.

O acordo entre trabalhador e empregador continua a ser desejável, sendo o meio preferencial para qualquer trabalhador se manter em trabalho remoto.

As regras sobre pagamentos de despesas

O pagamento de despesas adicionais pelas empresas foi também estipulado pelas novas regras, sendo que quaisquer custos relacionados com a atividade profissional, incluindo energia e internet, deverão ser pagas pela entidade patronal.

Além disto, é ainda determinado que o contratador não deve contactar o trabalhador nas suas horas de descanso.

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