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Orçamento do Estado 2022: Como será o aumento do abono de família

Publicado em 20/10/2021 às 10:00
Orçamento do Estado 2022: Como será o aumento do abono de família

O Orçamento do Estado para 2022 prevê um aumento do abono de família faseado e com especial foco nos escalões 1 e 2.

Este aumento poderá ajudar as famílias a fazerem face às despesas inerentes a todo o processo de desenvolvimento dos seus filhos.

Não obstante esta ajuda, por vezes, determinadas situações, como o início do ano letivo ou algum problema de saúde, podem ficar comprometidas e é necessário o recurso a um crédito para ajuda no pagamento das despesas.

Quanto vai passar a receber de abono?

Esta medida vai ser estendida a todas as crianças dos 3 aos 18 anos. O objetivo é que todos os do escalão 1 e 2 passem a receber 50,00 euros mensais, porém esse valor será atingido de forma faseada.

As fases dependem da idade e não do escalão em que está inserido.

Crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos recebem, atualmente, 41,23 euros. Em 2022 passam a receber 50,00 euros. Então, a subida para o valor objetivo é feita em apenas uma fase.

Para os maiores de 6 anos, que recebem atualmente 30,93 euros, está estipulado o seguinte:

          Em 2022 passam a receber 41,00 euros.

          Em 2023 atingem os 50,00 euros.

Com esta ajuda, é possível que as famílias recorram menos a crédito e possam reorganizar as suas finanças de forma a ficarem mais aliviadas com o seu orçamento familiar.

Um dos fatores que pode contribuir para este alívio monetário é o recurso ao crédito consolidado. Este tem em conta cada crédito ativo e reúne todos num só, para que só seja necessário o pagamento de uma prestação.

Complemento aos menores em risco de pobreza extrema

O Orçamento do Estado para 2022 prevê, ainda, um reforço económico aos menores em risco de pobreza extrema.

Atualmente, crianças com idade compreendida entre os 3 e os 6 anos recebem 49,95 euros e os maiores de 6 anos 37,46 euros. A partir de 2022 todos passam a receber o complemento no valor de 70,00 euros mensais. Em todos os casos, a idade relevante é a que o menor terá no dia 31 de dezembro do ano a que diz respeito ao imposto.

 

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