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Prazo para trocas ou devoluções de bens suspenso durante o confinamento

Publicado em 31/01/2021 às 10:00
Prazo para trocas ou devoluções de bens suspenso durante o confinamento

Se tem algo para trocar ou devolver e o prazo termina durante o confinamento, não se preocupe! Este prazo será prorrogado e todas as trocas e devoluções serão possíveis depois desta fase de isolamento. Saiba mais.

As famílias portuguesas vivem um momento de grande preocupação quanto à saúde e às finanças. Com inúmeras problemáticas em mente – onde não falta a questão relacionada com os pagamentos mensais de compras, serviços ou das mensalidades do crédito à habitação, do crédito pessoal ou do crédito automóvel – alguns destes portugueses sentem-se ainda preocupados com o potencial de perderem a oportunidade de trocar ou devolver bens de consumo cujo prazo estipulado termina nesta fase de confinamento.

Buscando alternativas para equilibrar a sua vida económica, as famílias portuguesas recorrem cada vez mais a soluções como o crédito consolidado e recebem com agrado notícias sobre as modificações que permitem a resolução dos seus problemas após esta fase de recolhimento no lar.

Venha compreender o que acontece relativamente ao prazo para trocas e devoluções nesta fase de confinamento.

Suspensão do prazo de troca e devolução

Para garantir que os portugueses terão a oportunidade de trocar ou devolver bens de consumo cujo prazo para estas ações terminava durante o confinamento, foi estipulada a suspensão destes prazos.

Esta medida, publicada em Diário da República, estipula que todas as garantias que terminem durante o tempo de confinamento ou nos 10 dias seguintes terão uma prorrogação de 30 dias, para permitir que as referidas trocas e devoluções possam ser normalmente realizadas depois do fim do período de isolamento.

Outras normas a considerar

Os estabelecimentos comerciais foram também informados que o tempo de confinamento não será contabilizado para o limite de dias de saldos permitidos anualmente (usualmente 124 dias), podendo os saldos estenderem-se após o confinamento.

Vale a pena recordar que o confinamento geral atualmente vigente visa a contenção do vírus Covid-19 e será mantido pelo menos até ao próximo dia 30 de janeiro, exigindo o fecho da maioria dos estabelecimentos comerciais.

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