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Estado de Emergência: Conheça as restrições para o Natal e Ano Novo

Atualizado em 17/12/2020 | 4 minutos
Estado de Emergência: Conheça as restrições para o Natal e Ano Novo

As medidas do Estado de Emergência para a época festiva têm gerado algumas questões entre os portugueses. Venha conhecer as restrições e saber o que pode ou não fazer no Natal e no Ano Novo.

Desde que o Covid-19 veio alterar as dinâmicas mundiais, muito se passou ao redor do globo e também em Portugal.

Novas formas interação social, de trabalho e de gestão da educação acontecem a par com a criação, em meio privado, de novos métodos de poupança para salvaguardar a economia familiar (como a junção do crédito pessoal e do crédito habitação num único e mais vantajoso crédito consolidado).

Ainda que a questão do trabalho e do crédito seja uma das maiores preocupações da atualidade, a temática que ocupa o pensamento das famílias neste momento prende-se com a forma como passarão a época festiva nesta época de pandemia.

Venha conhecer as medidas apresentadas pelo Governo e que vigorarão durante as festas de dezembro, bem como as restrições para o Natal e o Ano Novo.

O Governo fez a apresentação das medidas que estarão em vigor na época festiva e onde se prevê alívio nas restrições do Estado de Emergência.

Assim, ainda que as medidas atuais prevaleçam entre 9 e 23, várias exceções às restrições estão previstas para permitir que as famílias portuguesas consigam viver a quadra festiva com relativa normalidade.

No que respeita às restrições na circulação, de dia 23 para 24 deste mês será possível circular entre as 23 horas e as 5 da manhã; sendo ainda possível circular até às 2 horas da manhã na véspera e no dia de Natal. Nos dias festivos, mesmo nos concelhos com maior índice de risco de contágio, o recolher obrigatório passará para as 23 horas.

Da mesma forma, será permitida a circulação das pessoas entre concelhos durante esta época, havendo ainda horários mais alargados para a restauração.

Já no ano novo, não será possível circular entre conselhos nem serão permitidas festas públicas. No entanto, será possível, na noite da passagem de ano, estar na rua e circular na via pública até às 2 da manhã. Os ajuntamentos na via pública não poderão ser de grupos superiores a 6 pessoas.

Apesar deste abrandamento nas restrições, o Governo deixou claro que caso a situação atual agrave, estas medidas poderão ser revistas.

Os conselhos do Governo são para que as pessoas tenham em consideração, apesar do abrandamento das medidas, que é necessário agir com cuidado e com responsabilidade.

Nesta medida, durante o Natal e Ano Novo, é pedido que as pessoas evitem aglomerados e procurem, dentro dos possíveis, adotar medidas de proteção que evitem o agravamento da pandemia.

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