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Voltámos ao teletrabalho: Quais são as novas regras?

Publicado em 10/11/2020 às 10:00
Voltámos ao teletrabalho: Quais são as novas regras?

A situação financeira global motivada pelo Covid-19 está a preocupar os portugueses, obrigando-os a estar atentos e a questionar cada alteração nas regras. De regresso ao teletrabalho importa, agora, compreender as novas regras. Saiba quais são.

Desde Março de 2020 que o Covid-19 tem motivado alterações na vida quotidiana dos trabalhadores nacionais. Com um forte abalo financeiro, as famílias portuguesas têm-se mantido atentas às novidades, tentando compreender o impacto do lay-off, a temporalidade das moratórias para o pagamento do crédito à habitação ou os apoios concedidos às empresas nesta fase complexa.

Da mesma forma, estas famílias têm procurado alternativas para aliviar a sua situação, nomeadamente tentando aglomerar a mensalidade do seu crédito pessoal e do crédito à habitação num único (e menos dispendioso) crédito consolidado.

Para estas pessoas, a notícia do regresso ao teletrabalho levanta muitas questões, já que existe a necessidade de compreender qual o impacto que a mudança terá, em termos económicos.

Venha perceber melhor quais são as novas regras do teletrabalho.

Regresso ao teletrabalho: o que esperar

Para 121 concelhos portugueses, cujo risco de contração do vírus é superior devido ao elevado número de casos de Covid-19, o teletrabalho passa, a partir de quarta-feira a ser obrigatório.

Sempre que as funções desempenhadas assim o permitam, esta forma de trabalho remoto passa a ser obrigatória, sendo que, nas localidades abrangida pelo decreto-lei que determina esta modalidade laboral, não existe necessidade de acordo escrito entre o empregador e o funcionário para que o teletrabalho seja adotado.

Durante o regime de teletrabalho, o salário dos funcionários não será afetado, sendo que estes irão receber o seu vencimento por inteiro, incluindo subsídio de refeição.

O empregador terá a obrigação de conceder aos funcionários todos os equipamentos e instrumentos de trabalho necessários para a realização da atividade.

De momento, não se conhece ainda a temporalidade desta medida, sabendo-se apenas que, consoante a evolução da situação pandémica em Portugal, os concelhos poderão passar ou deixar de integrar a lista de concelhos abrangidos pela medida.

O que acontece perante o incumprimento?

Para recusar a adesão ao teletrabalho dos funcionários, o empregador necessita de comunica-lo, de forma fundamentada, demonstrando que as funções dos funcionários são incompatíveis com o regime.

Se um empregador recusar o teletrabalho sem justificação considerada válida pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) fica sujeito a uma coima que varia entre os 612 euros e os 9.690 euros, tendo por base o volume de negócios da empresa em questão.

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