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Rendas de casa ou de estabelecimentos adiadas até ao fim do estado de emergência

Atualizado em 14/05/2020 | 3 minutos
Rendas de casa ou de estabelecimentos adiadas até ao fim do estado de emergência

O Covid-19 obrigou a que se tomassem medidas quanto ao pagamento das rendas de casas e estabelecimentos. Saiba como está previsto este adiamento até ao final do estado de emergência.

Se as circunstâncias dos portugueses já não estavam simples, no que respeita à economia, antes do aparecimento do coronavírus; agora podemos dizer que, evidentemente, tudo se tornou mais complexo.

O pagamento de todas as obrigações, como a mensalidade do crédito consolidado ou de um outro crédito e das despesas mensais pode ser agora desafiante, com as crescentes taxas de desemprego e as baixas no salário de muitos trabalhadores em lay off ou em teletrabalho.

Neste momento, a proposta do governo é para que, pelo menos até ao final do estado de emergência, sejam suspensos os pagamentos das rendas ou possa ser pedido um crédito para apoiar o seu pagamento, que não implique pagamentos de juros.

Venha saber em que circunstâncias o arrendatário pode usufruir desta vantagem e também quais as medidas para a proteção dos senhorios.

Será aplicada uma moratória ao pagamento da renda a todos os arrendatários que sofram uma quebra superior a 20% nos seus rendimentos ou cuja taxa de esforço familiar seja superior a 35%.

Estes arrendatários terão 12 meses após o levantamento do estado de emergência para saldar a dívida, sendo o valor dividido pelas rendas mensais. Apenas após um ano, caso o valor não tenha sido reposto, o senhorio pode avançar com a resolução do contrato de arrendamento.

Além da moratória ao pagamento, os inquilinos também podem recorrer ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana para pedirem um crédito sem juros para o pagamento da renda. Este montante, no entanto, terá em consideração a taxa de esforço e será apenas para garantir a atribuição do valor que falta para pagar a mensalidade devida ao senhorio.

O fundo do IHRU visa proteger também o senhorio e garantir a salvaguarda da receção do dinheiro que lhe é devido durante este tempo de contingência.

Não, as medidas em questão são aplicáveis às rendas de casa mas também a espaços comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços.

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