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Novas regras para o subsídio de desemprego durante a pandemia

Publicado em 29/03/2020 às 10:30
Novas regras para o subsídio de desemprego durante a pandemia

O prolongamento do subsídio de desemprego já foi garantido pelo Primeiro-ministro mas, ainda assim, traz novas regras neste período de pandemia. Venha conhecer as novas regras do subsídio de desemprego.

A vida financeira de muitas famílias portuguesas já apresentava severas dificuldades antes do aparecimento do Covid-19. Em muitas casas lusitanas, o pagamento de todas as obrigações (incluindo as despesas familiares, o crédito habitação, o crédito automóvel ou um crédito pessoal e ainda eventuais despesas com a educação, por exemplo) não era simples, devido a situações de salário insuficiente ou de desemprego de um dos elementos do agregado familiar.

No geral, estas famílias buscavam alternativas, incluindo trabalhos ocasionais ou a aglomeração dos créditos num só crédito consolidado, para conseguirem fazer face às suas dificuldades.

Apesar dos esforços empreendidos, o recente aparecimento do coronavírus poderá vir a agravar a situação destas e de outras famílias, já que, durante o período de recolhimento pedido pelo Estado de Emergência, se tornou já claro que o processo acabará por levar a uma recessão económica e ao aumento dos números do desemprego em Portugal.

Ciente disto, o primeiro-ministro já veio garantir que o subsídio de desemprego será prolongado de forma automática para quem o recebia e que haverá novas normas para que, agora, devido às circunstâncias atuais, se vir em situação de desemprego.

O que muda no Subsídio de Desemprego ?

A primeira mudança a que assistimos prende-se com o próprio atendimento no IEFP, que deixou, devido ao Covid-19, de prestar atendimento presencial. Esta linha está agora disponível entre as 8 horas e as 20 horas dos dias úteis, através do número 300 010 001. Situações que exijam atendimento presencial precisarão também de ser agendadas primeiramente por contacto telefónica.

As convocatórias feitas por esta entidade também não terão, na situação atual, de ser cumpridas, sendo que nenhum candidato terá penalização por não comparecer às mesmas.

O subsídio continuará a ser dado a todos os que já auferiam do mesmo mas foram canceladas todas as formações que estavam em curso.

Da mesma forma, está também suspensa, por agora, a obrigatoriedade da procura ativa de emprego, sendo que, se existir, esta deve privilegiar os meios digitais.

Assim,os subsídios em curso serão prorrogados de forma automática para garantir os rendimentos das famílias durante o Estado de Emergência que vivemos.

E os novos pedidos de subsídio ?

Quem, devido à atual situação, se deparar com o desemprego pode pedir acesso ao subsídio. Este será calculado com base na remuneração de referência, correspondendo a 65% desta e tendo como valor mínimo os 438,81 euros e como valor máximo os 1097,03 euros.

O tempo de duração do subsídio terá depois em conta a idade, bem como os descontos para a Segurança Social durante o emprego anterior. Apenas terá direito ao subsídio quem tiver pelo menos 360 dias de descontos nos 24 meses anteriores à sua situação de desemprego.

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