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Estudantes deslocados com rendas dedutíveis no IRS

Publicado em 03/10/2018 às 10:00

Uma das novas medidas, aplicada já no corrente ano letivo de 2018/2019 é a dedução das rendas que os estudantes que estudam longe de casa – os chamados estudantes deslocados – pagam. Esta despesa estará incluída na categoria de despesas de educação e visa uma dedução de até 300 euros dos montantes gastos no arrendamento de casas ou de quartos a estudantes. Esta é uma vantagem que agrada em particular às famílias que lidam, mensalmente, com dificuldade para pagar todas as suas despesas.

Embora o crédito consolidado possa já facilitar a gestão (aglomerando, por exemplo, o crédito pessoal e o crédito habitação e baixando a mensalidade), este mesmo crédito consolidado pode não bastar para solucionar as dificuldades económicas geradas pelas despesas escolares extra de um filho que estuda longe de casa. Esta medida alia-se, por isso, a soluções como o crédito consolidado para promover a poupança

Assim, deverá saber que abrangidos por esta nova medida estão todos os estudantes que frequentem um estabelecimento de ensino longe da sua casa (a mais de 50 quilómetros da residência permanente do seu agregado familiar) e que tenham até 25 anos de idade. 

Para estes estudantes, será possível a dedução de 30% dos gastos escolares, sendo que o limite, devido à situação de deslocação, faz o limite geral da categoria aumentar em 200 euros, passando dos 800 euros habituais para 1000 euros. Este aumento, no entanto, é exclusivo para rendas. Ou seja, caso o estudante já tenha atingido os 800 euros e considerando que as deduções em rendas a estudantes podem ser deduzidas até ao limite máximo de 300 euros, o limite passará a ser de 100 euros. 

A dedução destes valores, no entanto, não é imediata. Para aceder a esta vantagem, os estudantes terão de entrar no Portal das Finanças para atestar a situação, sendo que apenas assim as despesas das rendas serão encaradas, pela Autoridade Tributária, como um valor referente à educação. Assinalar esta situação será feito mediante a entrada no portal das finanças, clicando de seguida em e-arrendamento e finalizando com “Registar Estudante Deslocado”.

Esta indicação passará a constar dos próprios recibos de renda emitidos, a partir de então, por via eletrónica

Vale ainda a pena salientar que as deduções feitas na secção de formação e educação não podem ser feitas cumulativamente com as deduções de encargos com imóveis, devendo fazer a sua opção.

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