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Voos atrasados, cancelados ou com overbooking: saiba qual a indemnização

Publicado em 14/08/2017 às 09:00

Comprar bilhetes para um voo e ver o mesmo cancelado ou com um atraso enorme é sempre uma situação desagradável. Quando o voo já está pago e acaba por perder uma reunião ou por não conseguir embarcar e se depara com uma situação de perda económica, principalmente se o dinheiro seria melhor empregue, por exemplo, no pagamento do seu crédito à habitação, do crédito pessoal ou, eventualmente, no crédito consolidado em que os aglomerou, esta perda parece ainda mais efetiva.

Ainda assim, a verdade é que os direitos dos passageiros aéreos estão salvaguardados, nos países da União Europeia (UE) por um regulamento comum, onde se exige o cumprimento de um conjunto de normas que visam proteger o passageiro nos casos de atraso, cancelamento ou overbooking. 

Para que os seus direitos possam vingar, no entanto, existe um procedimento a seguir. Em primeiro lugar, independentemente da situação, deve apresentar no aeroporto ou companhia aérea uma reclamação. Se tal for insuficiente ou não se sentir que os resultados da reclamação são justos, pode levar a questão até junto da entidade que supervisiona esta questão. No nosso país, a entidade responsável pela aplicação destes direitos é a Autoridade Nacional da Aviação Civil.

Os direitos do passageiro irão protegê-lo em diversas situações. Atrasos, cancelamentos ou overbooking são algumas das situações nas quais pode, efetivamente, pedir indemnização.

1. No caso de overbooking

A indemnização a que terá direito em caso de overbooking pode ir dos 250 aos 600 euros, podendo optar por esta indemnização e regresso ao local de partida ou pelo encaminhamento para o destino desejado. 
Estes valores aplicam-se nos casos em que o passageiro não possa embarcar num voo devido a overbooking e em que, por consequência, chegue ao destino várias horas depois do previsto e, até à chegada, a companhia deverá responsabilizar-se pelo pagamento de estadias, refeições, bebidas e contactos telefónicos.

2. No caso de atraso no voo

Os atrasos consideráveis são uma das situações nas quais pode fazer valer os seus direitos. No caso se atrasos de duas horas, por exemplo, a companhia aérea ou o aeroporto deverão ceder-lhe refeições, alojamento, transporte para o local onde ficará alojado ou ainda chamadas telefónicas. 
Ao final de 5 horas, caso o atraso seja razão para decidir não embarcar, pode (e deve) ser reembolsado no valor do bilhete, devendo ainda exigir o valor do transporte para o local de origem.
Se a chegada ao destino for com um atraso superior a 3 horas, a indemnização a que terá direito poderá ir dos 250 euros até aos 600 euros. Este valor só não será pago se a companhia aérea provar que não é responsável pelo atraso ou que este se deveu a situações extraordinárias.

3. No caso do cancelamento do voo

Se o voo for cancelado, o valor pago ao passageiro será idêntico ao do overbooking, a menos que o cancelamento tenha sido anunciado com, pelo menos, 14 dias de antecedência ou que a companhia aérea tenha oferecido, entre 7 a 14 dias antes, a possibilidade de viajar num voo prévio.

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