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Subsídio por morte: O que é e a quem se destina?

Publicado em 31/05/2022 às 10:00
Subsídio por morte: O que é e a quem se destina?

Depois da morte de um familiar que beneficie dos regimes de Segurança Social é possível requerer o subsídio por morte. Entenda o que é este subsídio e se tem direito ao mesmo.

A situação financeira dos portugueses nem sempre é simples e, entre o pagamento do crédito ou a renegociação de eventuais créditos num crédito consolidado, também existe uma necessidade cada vez mais intensa de estar atento a todas as formas como podem ser obtidos rendimentos.

O conhecimento sobre leis e subsídios faz parte deste processo e, embora ninguém queira pensar no falecimento de um ente querido, o facto é que conhecer o subsídio por morte também pode ser importante, caso a mesma aconteça, com a finalidade de facilitar a reorganização das vidas de quem perdeu o seu familiar.

Mais do que pensar no crédito ou no pagamento do crédito, portanto, é importante que esteja informado e, por isso, neste artigo, daremos conta do que é o subsídio por morte e quando poderá usufruir do mesmo.

O que é o subsídio por morte?

O subsídio por morte corresponde a um valor prestacional, em dinheiro, que vida proteger a família de um contribuinte que tenha falecido numa época complexa.

Este valor é pago aos familiares de uma vez só e visa ajudar a colmatar o acréscimo de encargos gastos que sempre se somam após um falecimento, prestando, desta forma, apoio no sentido de reorganização da vida dos familiares do contribuinte que perdeu a vida.

Para que possam aproveitar este subsídio, o falecido deveria estar abrangido pelo regime geral da Segurança Social, sendo que apenas a família pode aceder ao mesmo.

A quem se destina o subsídio por morte?

Este subsídio pode ser concedido ao cônjuge, ex-cônjuge (caso tenha sido reconhecido direito à pensão de alimentos), um companheiro em união de facto, os descendentes do falecido, desde que maiores de idade, os ascendentes e ainda outros parentes, caso os anteriores não existam.

O subsídio por morte é tem o valor de três vezes o IAS, correspondendo, em 2022, ao valor de 1.329,60 euros, que são pagos de uma só vez pela Segurança Social, mediante solicitação pelo Requerimento de prestações por morte.

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