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Garantias de produtos aumentam para 3 anos a parir de 2022. O que muda mais?

Publicado em 01/01/1900 às 00:00
Garantias de produtos aumentam para 3 anos a parir de 2022. O que muda mais?

Atentos a todas as mudanças que possam afetar a sua vida financeira, os portugueses olham com agrado para o aumento do tempo de garantia dos produtos, já a partir de 2022. Saiba mais sobre esta e outras alterações previstas.

Há muito tempo que o quotidiano dos portugueses integra palavras-chave relacionadas com a vida económica e financeira. Crédito pessoal, crédito à habitação, crédito consolidado ou moratórias de crédito são exemplos de termos que integram, com frequência, o universo familiar luso, já que a situação financeira do país, ao longo dos anos, tem motivado um interesse crescente pelas formas de equilibrar e gerir o dinheiro de uma família.

No processo de informação sobre as formas de gestão económica, a atenção das pessoas sobre todas as alterações que possam apresentar dificuldades ou melhorias financeiras tem vindo a tornar-se cada vez mais intensa.

Neste processo, as alterações noticiadas ocupam um espaço na mente dos portugueses, que questionam o que muda e o que esperar de cada alteração legal, seja para a sua vida como profissionais ou consumidores.

Conheça algumas das alterações previstas para 2022.

As garantias dos produtos: o que muda?

Em 2022, uma das alterações esperadas e cujo decreto-lei está atualmente sob consulta, diz respeito ao aumento para 3 anos das garantias dos bens (atualmente de 2 anos), assim como o aumento do prazo de devolução derivado de avaria ou defeito para 30 dias (atualmente de 15).

Os portugueses passam, assim, a ter novos direitos sobre bens imóveis, integrando-se neste leque os equipamentos eletrónicos e os eletrodomésticos.

O que motiva a mudança?

Na base da decisão sobre a alteração dos prazos atuais encontram-se diretivas europeias.

No momento, sob avaliação e consulta do Conselho Nacional de Consumo, o decreto-lei aguarda aprovação, sendo que é expectável que a garantia dos produtos novos ou recondicionados passe para três anos e a garantia de peças sobresselentes aumente para 10 anos. Garantir uma maior durabilidade dos bens de consumo e reduzir o impacto ambiental das práticas é uma das principais motivações para esta mudança, que privilegia, também, o consumidor.

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