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Tudo sobre a prescrição de dívidas à Segurança Social

Publicado em 18/07/2019 às 11:00
Tudo sobre a prescrição de dívidas à Segurança Social

Os contribuintes nacionais têm dúvidas sobre a prescrição de dívidas à Segurança Social. Aqui, apresentamos tudo o que precisa de saber sobre este tema.

Os portugueses procuram constantemente formas de equilibrar as suas finanças. Muitas vezes, isto significa decidir aglomerar os vários créditos – como o crédito habitação, o crédito automóvel ou o crédito pessoal – num único crédito consolidado. Outras vezes, significa buscar a informação legal que pode privilegiar as suas finanças pessoais.

Como tal, todas as questões relativas ao sistema tributário e à Segurança Social são importantes para as famílias lusas. Afinal, a compreensão plena das questões menos explícitas na lei pode fazer toda a diferença no momento da tomada de decisões.

Hoje, olhamos para uma das questões que mais dúvidas gera nos contribuintes nacionais: a prescrição de dívidas à Segurança Social.

1. O que é a prescrição de dívidas à Segurança Social?

A prescrição de dívidas à Segurança Social (SS) trata-se de um processo complexo e moroso, iniciado com um pedido formal, realizado pelo devedor à SS, declarando a prescrição da dívida segundo o prazo legalmente fixado.

Mediante este pedido, o contribuinte visará libertar-se da obrigação de pagamento, considerando que a dívida não possa, já ser exigível.

2. Qual o prazo para pedir prescrição de dívidas à SS?

As dívidas à SS têm um prazo entre 5 a 10 anos. O prazo aumentará, no entanto, sempre que o Estado efetue uma diligência que vise a cobrança da referida dívida.

Isto é: quando se dá uma diligência administrativa, com o conhecimento do devedor, relativa à dívida, interrompe-se o prazo para a prescrição.

Esta situação está prevista nos seguintes artigos:

Lei n.º 3 do artigo 63.º da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto;
Artigo 49.º, n.º 2 da Lei n.º 32/2002, de 20 de Dezembro;
Artigo 60.º, n.º 4 da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro;
Artigo 187.º, n.º 2 do CRCSPSS.

3. Conselhos sobre prescrição de dívidas à SS

Antes de pedir a prescrição da dívida à SS, deve confirmar o valor da dívida para garantir que não existe nenhuma anomalia.

Se descobriu a sua dívida tardiamente, depois do prazo legal estipulado, e nunca foi informado da mesma, deve contactar um contabilista e obter conselhos legais junto de um advogado.

A prescrição da dívida é usualmente aceite quando se tratam de dívidas injustificadas ou quando o contribuinte não foi notificado quanto às mesmas dentro do prazo legal.

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