Notícias
Notícias sobre as soluções financeira

Novidades na licença de parentalidade : o que precisa saber ?

Publicado em 23/10/2017 às 17:00

Vai ser pai. Provavelmente, por esta altura, já terá começado a organizar tudo para receber o novo elemento da família. Desde a reapreciação de um eventual crédito à habitação, crédito auto ou crédito pessoal ou da sua renegociação num crédito consolidado, passando pela organização da casa e da preparação emocional, esta tem sido uma jornada longa e feliz.

Pertinho do nascimento do seu filho, no entanto, surgem, agora, novas questões, nomeadamente no que diz respeito à sua vida profissional. Este é, pois, o momento de ficar a conhecer as novidades na licença de parentalidade, para que saiba quais são os seus direitos perante a lei.

Antes de mais, é importante que, embora a maternidade e a paternidade estejam protegidas pelo ordenamento jurídico nacional, não existe um conceito legal para a licença parental. Uma definição válida, no entanto, será referir esta licença de parentalidade como o período de tempo cedido aos trabalhadores que são pais, para que estes possam ser dispensados da prestação de serviços, para, nessa fase, fazerem o acompanhamento dos filhos após o nascimento dos mesmos.

A licença de parentalidade tem vindo a sofrer algumas mudanças ao longo dos anos. Se, em 2015, esta era de 10 dias úteis obrigatórios, aquando do governo de Passos Coelho, esta passou a ser de 15 dias úteis. A mais recente alteração, no entanto, transforma esta licença numa licença de 20 dias úteis obrigatórios após o nascimento da criança.

A estes dias, somam-se ainda 5 dias de licença facultativa, que devem ser, tal como os dias de licença obrigatória, tirados durante o período da licença de maternidade. Antes desta mudança, o pai tinha direito a 10 dias úteis facultativos, havendo, portanto, uma redução neste número.

Globalmente, é possível dizer, portanto, que as novidades na licença de parentalidade dizem respeito, não a um aumento no número de dias que os pais podem gozar, mas a uma mudança de 5 dias, anteriormente facultativos e agora obrigatórios. Na soma, o pai continuará a ter direito a 25 dias de licença.

No caso de se tratar de um nascimento múltiplo (de gémeos), o pai terá direito a mais 2 dias por cada criança.

Durante o período de licença parental, o trabalhador será pago na totalidade da remuneração de referência.

O não cumprimento destas diretivas por parte das entidades patronais é uma contraordenação, estando sujeita ao escrutínio por parte da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) e ds Inspeções dos Ministérios, a par com o IGF (Inspeção Geral de Finanças).

Simulação gratuita
Projecto
Créditos a decorrer