Quais as datas para os reembolsos do IRS 2017

Artigo publicado em 27/02/2017 às 09:00

Uma das alterações propostas pelo Orçamento de Estado de 2017 e que entrará em vigor já no corrente ano refere-se ao Imposto de Pessoas Singulares (IRS). A apresentação do IRS, este ano, será automática para muitos contribuintes, o que provocará alterações também na forma como serão realizados os reembolsos. 
O Governo nacional garante que, devido ao programa SIMPLEX, haverá uma nova facilidade na análise e gestão do IRS, o que permitirá um reembolso mais célere. Segundo dados por este apresentados, estando a declaração automática acessível a cerca 1,8 milhões de pessoas, processo que irá ocorrer nos meses de Abril e Maio, será ainda durante o mês 4 deste ano que os contribuintes terão acesso aos eventuais reembolsos a que têm direito. 
Nas declarações prestadas pelo Ministério das Finanças e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a intenção é para que, no prazo de 15 dias após a entrega automática do IRS, se dê inicio ao processo de reembolso.

Torna-se, apenas, necessário ter em consideração que nem todos os contribuintes terão acesso a esta forma de entrega de declaração, havendo diferenças nas datas de reembolso para quem faz entrega automática e quem não a faz. Neste artigo, iremos, por isso, explorar esta questão.

1. Contribuintes com declaração automática

Para estes contribuintes, o processo de reembolso será mais rápido. Bastará que a partir de 1 de Abril realizem o seu acesso ao Portal das Finanças, para confirmar a declaração (que estará pré-preenchida) confirmando que está em conformidade e enviando a mesma para confirmação junto da autoridade tributária. No caso de tudo estar correto, o processo de análise começará, bem como o de reembolso, sendo expectável que o mesmo aconteça de forma bastante célere (provavelmente em Abril).
No caso de efetuar alguma alteração – como é o caso de optar pela entrega de uma declaração conjunta – a entrega automática passará, de forma imediata, para o dia 31 de Maio, começando apenas neste dia a fase de processo de reembolso.
Desta forma, podemos sumarizar que quanto mais célere for a confirmação e envio da declaração, mais rápido terá acesso ao reembolso. No caso de não realizar esta confirmação, a declaração será entregue automaticamente e o reembolso poderá demorar um pouco mais do que teria demorado se tivesse sido confirmada pelo contribuinte e enviada mais cedo.

2. Contribuintes sem declaração automática

Também para os contribuintes que não têm acesso à declaração automática, a data de reembolso dependerá da rapidez do envio. Infelizmente, para estes casos, a previsão de entregue será bastante semelhante ao que temos assistido em anos anteriores, não havendo um prazo previsto para que o mesmo seja realizado.

3. Em suma

Podemos concluir que, numa primeira instância, serão os pensionistas e os trabalhadores por conta de outrem (e sem rendimentos extra) a receber o reembolso, uma vez que são estes os que acedem, já em 2017, ao sistema de declaração automática. Tal acontecerá, segundo anunciado, a partir de Abril.

Os restantes contribuintes terão de esperar um pouco mais pelo crédito do montante reembolsado nas suas contas, não tendo sido avançada, até ao momento, nenhuma data em concreto.

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