Quem não tem que entregar o IRS em 2017 e as datas para quem tem

Artigo publicado em 07/02/2017 às 11:00

O Orçamento de Estado para o ano 2017 veio apresentar algumas mudanças no que respeita ao Imposto de Pessoas Singulares (IRS). O programa Simplex apresenta algumas medidas novas que entrarão em vigor já na entrega de IRS de 2017. Estas irão impactar nomeadamente na entrega do IRS no que respeita a datas e dispensas.
Numa época em que as questões legais se encontram em mudança e a economia familiar dos portugueses continua em busca de uma maior estabilidade, estando muitas famílias dependentes de crédito ou outros apoios, é imensamente importante conhecer bem os prazos e regras em torno deste imposto. Assim, e para que conheça todas as mudanças que ocorrerão no IRS em 2017, iremos explorar esta questão ao longo do nosso artigo.

1. Dispensa de entrega de IRS
Segundo o Simplex, encontram-se dispensados da entrega do seu IRS em 2017 os trabalhadores da categoria A (Trabalhadores dependentes) e os de categoria H (pensionistas). Esta medida, que visa, como o nome indica, a simplificação administrativa das questões relacionadas com o IRS prevê, pois, que os trabalhadores por conta de outrem, os pensionistas e os reformados contem com uma declaração automática anual dos rendimentos. Ainda dispensados da entrega de declaração estão os contribuintes cujo ordenado seja inferior a 8500 euros, os rendimentos tributados por taxas liberatórias (certificados ou juros de depósito e títulos de divida); contribuintes que receberam apenas subsídios no âmbito do PAC (Política Agrícola Comum) e contribuintes que tenham entregue um ato isolado de valor igual ou inferior a 1676 euros.

2. Entrega do IRS
Casos que não se enquadrem em nenhuma das categorias anteriormente referidas, a entrega da declaração no corrente ano 2017 continuará a acontecer como anteriormente, sendo necessário o preenchimento da declaração. De salientar que é necessária a confirmação das faturas no sistema e-fatura até ao dia 15 de Fevereiro.

3. Dados para a declaração
No que respeita às informações presentes no sistema do e-fatura, estas serão automaticamente transferidas para a declaração, estando aqui incluídos os rendimentos obtidos através da entidade empregadora, as faturas dos serviços de luz, gás e água, entre outros. Toda a informação presente será enviada para a Autoridade tributária, sendo este o processo que permite o preenchimento automático das declarações dos contribuintes de categoria A e H; e que em muito facilita o preenchimento dos restantes contribuintes.

4. Previsões para 2018
Embora, por agora, o preenchimento automático da declaração de IRS seja apenas destinado aos trabalhadores por conta de outrem e aos pensionistas, a previsão é para que, nos próximos anos, esta forma de declaração se torne norma para todas as categorias.

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