Estado de Emergência: Conheça as restrições para o Natal e Ano Novo

Artigo publicado em 17/12/2020 às 09:00

As medidas do Estado de Emergência para a época festiva têm gerado algumas questões entre os portugueses. Venha conhecer as restrições e saber o que pode ou não fazer no Natal e no Ano Novo.

Desde que o Covid-19 veio alterar as dinâmicas mundiais, muito se passou ao redor do globo e também em Portugal.

Novas formas interação social, de trabalho e de gestão da educação acontecem a par com a criação, em meio privado, de novos métodos de poupança para salvaguardar a economia familiar (como a junção do crédito pessoal e do crédito habitação num único e mais vantajoso crédito consolidado).

Ainda que a questão do trabalho e do crédito seja uma das maiores preocupações da atualidade, a temática que ocupa o pensamento das famílias neste momento prende-se com a forma como passarão a época festiva nesta época de pandemia.

Venha conhecer as medidas apresentadas pelo Governo e que vigorarão durante as festas de dezembro, bem como as restrições para o Natal e o Ano Novo.

Medidas para o Natal e Ano Novo

O Governo fez a apresentação das medidas que estarão em vigor na época festiva e onde se prevê alívio nas restrições do Estado de Emergência.

Assim, ainda que as medidas atuais prevaleçam entre 9 e 23, várias exceções às restrições estão previstas para permitir que as famílias portuguesas consigam viver a quadra festiva com relativa normalidade.

No que respeita às restrições na circulação, de dia 23 para 24 deste mês será possível circular entre as 23 horas e as 5 da manhã; sendo ainda possível circular até às 2 horas da manhã na véspera e no dia de Natal. Nos dias festivos, mesmo nos concelhos com maior índice de risco de contágio, o recolher obrigatório passará para as 23 horas.

Da mesma forma, será permitida a circulação das pessoas entre concelhos durante esta época, havendo ainda horários mais alargados para a restauração.

Já no ano novo, não será possível circular entre conselhos nem serão permitidas festas públicas. No entanto, será possível, na noite da passagem de ano, estar na rua e circular na via pública até às 2 da manhã. Os ajuntamentos na via pública não poderão ser de grupos superiores a 6 pessoas.

Apesar deste abrandamento nas restrições, o Governo deixou claro que caso a situação atual agrave, estas medidas poderão ser revistas.

Os conselhos para as famílias

Os conselhos do Governo são para que as pessoas tenham em consideração, apesar do abrandamento das medidas, que é necessário agir com cuidado e com responsabilidade.

Nesta medida, durante o Natal e Ano Novo, é pedido que as pessoas evitem aglomerados e procurem, dentro dos possíveis, adotar medidas de proteção que evitem o agravamento da pandemia.

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