Apoio para trabalhadores sem proteção social: O que é e quem tem direito?
O apoio para trabalhadores sem proteção social visa apoiar os trabalhadores independentes sem descontos nesta fase difícil, motivada pela pandemia. Conheça o apoio e saiba quem tem direito a ele.
A vida de muitas famílias portuguesas tornou-se mais complexa com a dinâmica nova, trazida pela pandemia do Covid-19.
Se, anteriormente, o pagamento das despesas familiares e o cumprimento atempado das mensalidades do crédito habitação, do crédito automóvel ou de outro crédito já eram, por vezes, complexas; a pandemia veio criar ainda novos obstáculos, ao fazer com que muitas famílias perdessem total ou parcialmente os seus rendimentos.
Nesta fase, a busca por soluções e apoios tem sido visível. Assistiu-se, por exemplo, a uma grande procura do crédito consolidado como forma de redução dos gastos mensais. Ainda assim, todos os apoios estatais estão também a ser procurados como alternativa pelas famílias, que desejam equilibrar as suas finanças para viverem uma vida digna.
Venha conhecer o novo apoio para trabalhadores sem proteção social e saber se tem direito a este.
O que é o apoio para trabalhadores sem proteção social?
O apoio para trabalhadores sem proteção social é uma medida suplementar, aprovada em Julho e que visa apoiar a quebra de rendimentos dos trabalhadores independentes que não estão abrangidos pelas medidas de apoio pre-existentes.
Este novo apoio visa preencher as lacunas dos atuais apoios, permitindo que também os trabalhadores que não contribuem para Segurança Social ou que não recebam o subsídio de desemprego possam ser protegidos.
Quem tem direito a este apoio?
Este apoio destina-se especificamente aos trabalhadores independentes que não estejam abrangidos por um regime da Segurança Social e permite que estes possam receber um apoio excepcional, cujo valor máximo é de 219,41 euros (equivalente a 50% do IAS).
Trabalhadores que, nos últimos 12 meses, não tenham descontos para a Segurança Social nos últimos 12 meses ou sem descontos assegurados em três meses consecutivos ou seis intercalados têm direito a este apoio.
Além destes também podem usufruir do apoio os trabalhadores independentes que iniciaram atividade há menos de um ano e que estão, portanto, isentos das contribuições sociais.


