Pais em teletrabalho: Que regras, acordos e contratos?

Artigo publicado em 08/06/2020 às 10:00

A gestão familiar, tanto em termos humanos como financeiros pode ser complexa, principalmente agora, durante a pandemia do Covid-19. Saiba como vai funcionar a dinâmica do teletrabalho para os pais portugueses.

Os trabalhadores com filhos podem sentir, mesmo em fases menos complexas, algumas dificuldades na sua gestão pessoal, quando se trata de organizar as questões relacionadas com o tempo, os horários e as finanças da família.

Neste momento, perante as circunstâncias especiais promovidas pela pandemia do Coronavírus e com os filhos em casa, muitas famílias sentiram as finanças afetadas, por situações de ausência de rendimentos (no caso dos trabalhadores por Recibos Verdes) ou de Layoff. Estas circunstâncias provocaram, em muitas famílias, algumas dificuldades no pagamento das suas obrigações, incluindo as despesas com serviços e as mensalidades dos créditos (tais como o crédito à habitação, o crédito automóvel ou outro crédito), obrigando a repensar a gestão financeira e a tomar opções mais viáveis, como o crédito consolidado.

As dificuldades financeiras, no entanto, não são o único constrangimento que as famílias com filhos sentem neste momento. Após o fim do Estado de Emergência e à medida que o país tenta recuperar alguma normalidade, é esperado que, gradualmente, os funcionários que estão em teletrabalho comecem a retomar a sua atividade profissional.

Ainda assim, muitas destas famílias têm filhos em idade escolar que permanecem em casa e carecem se um sistema de apoio que permita deixá-los devidamente acompanhados.

Assim, torna-se importante conhecer as regras, acordos e contratos dos pais que estão em teletrabalho.

O fim do teletrabalho: o que esperar?

O teletrabalho deixou de ser obrigatório no dia 1 de Junho, o que significa que muitas pessoas estão a voltar à sua usual rotina laboral.

O retorno ao local de trabalho, ainda assim, implica algumas regras e exceções. Para começar, o teletrabalho será ainda obrigatório nos casos em que o espaço laboral não cumpra as regras de higiene e segurança estipuladas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e pela DGS. Será ainda obrigatório quando houver certificação médica que o defina.

Sem que seja, na maioria dos casos, obrigatório, o teletrabalho volta a seguir o estipulado no Código de Trabalho e a depender de um acordo mútuo entre empregadores e entidades patronais.

E os trabalhadores com filhos?

No caso dos trabalhadores que tenham a seu cargo um menor de 12 anos ou menos, bem como um dependente com deficiência ou doença crónica, o trabalho poderá também manter-se em regime remoto.

Nesta situação não é necessário um contrato que o estipule mas deverá existir um acordo escrito entre o trabalhador e a entidade patronal ou uma eventual adenda no contrato que preveja esta situação.

Para que possam continuar em teletrabalho, os pais de filhos com idade inferior a 12 anos devem solicitar por escrito a permanência neste regime.

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