COVID-19 - Regressa ao trabalho? Tenha estes cuidados

Artigo publicado em 29/04/2020 às 14:30

O isolamento social poderá ter chegado ao fim para muitas pessoas que, com o final do Estado de Emergência nacional regressam ao trabalho. Saiba quais os cuidados que deve ter neste retorno ao trabalho em tempo de Covid-19.

O impacto do Covid-19 no mundo é evidente, tanto em termos de casualidades, como pelo facto das suas medidas de prevenção virem colocar em causa a economia global.

Portugal foi um dos países que agiu de forma mais rápida perante o aparecimento do coronavírus, o que implicou a aplicação de um Estado de Emergência que ditou o confinamento social para muitas pessoas e o encerramento de muitas empresas.

Evidentemente, muitas pessoas no país ficaram numa situação de debilidade financeira ainda maior do que aquela em que se encontravam, sendo que principalmente os trabalhadores independentes e a recibos verdes sentiram um forte abalo económico.

A busca de soluções para que pudessem continuar a pagar as suas contas, a mensalidade do crédito habitação, do crédito automóvel ou do crédito pessoal foi quase imediata e houve, até, quem aproveitasse este período para aglomerar os seus créditos num único crédito consolidado, com a finalidade de reduzir as despesas mensais.

Ainda que tenham conseguido equilibrar as finanças, no entanto, para muitos portugueses a notícia do retorno ao trabalho foi encarada com positivismo. O Estado, no entanto, não deixou de recordar que o fim do confinamento não era o fim da pandemia e que alguns cuidados seriam imperativos. Venha conhecer os cuidados que deve ter, caso regresse, agora, ao trabalho.

Quais os principais cuidados a ter no regresso ao trabalho ?

O empregador deverá ainda ter atenção aos seguintes aspetos :

O fim do teletrabalho é obrigatório ?

Pelo contrário: neste momento é recomendado que os trabalhadores que possam manter-se em teletrabalho o façam, tendo sido pedido às empresas para que colaborem, de forma a tornar o retorno dos trabalhadores tão faseado quanto possível. Assim, atividades que permitam o trabalho remoto deverão continuar a recorrer a esta forma de trabalho.

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