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IMI seis vezes mais alto para prédios devolutos em Lisboa

Publicado em 28/10/2019 às 13:00
IMI seis vezes mais alto para prédios devolutos em Lisboa

Prédios devolutos na região de Lisboa irão ver o seu IMI agravado. Saiba em que consiste o agravamento do IMI para os prédios devolutos das zonas de pressão urbanística.

As famílias residentes em zonas de pressão urbanística (locais onde existe maior dificuldade de acesso à habitação por falta de ofertas ou de ofertas acessíveis a nível financeiro) sentem a dificuldade de criação de uma dinâmica equilibrada de vida.

Não só a dificuldade de encontrar casa é um problema muito real como os preços praticados nas grandes cidades – e, principalmente, em Lisboa – têm tornado extremamente complexa a dinâmica da gestão orçamental destas pessoas.

Muitas vezes com várias mensalidades, incluindo a do crédito (que poderá ser um crédito pessoal ou um crédito automóvel, por exemplo) ou a renda; estas famílias lutam ainda para conseguir fazer com que o seu salário baste para todas as despesas com serviços, educação, alimentação e necessidades básicas.

Gerir esta realidade com os preços das casas na região lisboeta é muito complexo e, embora se busquem estratégias de efetivo benefício financeiro, como a aquisição de um só crédito consolidado para substituir os vários créditos, aglomerando-os; a verdade é que continua a ser complexa a gestão da realidade atual.

A pensar também nestas dificuldades, aplica-se agora uma penalização aos prédios que se encontram desocupados nas regiões de maior procura, havendo um aumento de 6 vezes na taxa do IMI.

Quais os edifícios sujeitos a esta penalização ?

Estarão sujeitos a esta penalização os prédios devolutos, isto é: edifícios ou frações que se encontrem desocupados há 1 ano ou mais e que se integrem em zonas de pressão urbanística.

Não contam, para esta análise, as casas de férias, os edifícios em fase de reabilitação e as residências de emigrantes.

Em que consiste efetivamente a penalização no IMI ?

A penalização não é nova e, antes de 2019, estava já previsto que estes edifícios pagassem até 3 vezes mais IMI do que os restantes.

A alteração agora decretada pelo Decreto-Lei nº 67/2019 visa aumentar esta penalização para que seja cobrado até 6 vezes mais aos prédios devolutos.

A intenção é aumentar a oferta habitacional nas regiões de maior procura e menor oferta.

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