Notícias
Notícias sobre as soluções financeira

Vai mudar de morada? Saiba o que tem de fazer

Publicado em 11/08/2016 às 08:00

Mudar de morada é um acontecimento natural na vida das pessoas e que pode acontecer devido aos mais diversos motivos, como por exemplo, deslocação para um novo trabalho ou área de ensino, procura de uma melhoria ao nível de uma melhor qualidade de vida ou até necessidade relativa ao crédito. Ainda assim, mudar de morada acarreta alguns procedimentos que são do desconhecimento do grosso das pessoas, mas que não deviam ser.

O maior problema ocorre em termos fiscais, já que a sua habitação permanente deve estar registada nas Finanças como "morada fiscal", o que significa que só pode aceder a benefícios fiscais como isenção do IMI ou dedução dos montantes de crédito à habitação se a casa onde reside for permanente, própria e comunicada ao fisco. Posto isto, a morada fiscal é aquela que na Administração Fiscal se apresenta como a sua residência fiscal e, só com a morada fiscal atualizada, é possível obter todos os benefícios fiscais a que tem direito.

Assim sendo, o que tem de fazer para alterar a sua morada? Deve aceder ao Portal das Finanças e fazer "login in" com a sua password. Seguidamente, escolha a opção "alterar morada" e insira o código postal da sua nova morada (caso não o saiba, informe-se no portal do CTT). Confirmados todos os elementos relativos à sua nova morada, basta submeter a informação. Resta então proceder a um último processo: confirmar a morada às Finanças. 

Para isso, depois de receber a carta da Autoridade Tributária (AT) já na nova morada indicada e com o código de confirmação dessa mesma morada, tem de voltar ao Portal das Finanças e escolher "Confirmar Morada". Na carta que recebeu está um código de confirmação, insira-o no espaço correspondente e está confirmado.

Contudo, não se esqueça que, como em todos os procedimentos deste tipo, há um prazo a cumprir. Neste caso, o prazo para comunicar a mudança de morada às Finanças é de 30 dias.

Simulação gratuita
Projecto
Créditos a decorrer