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Tarifa social de eletricidade e gás natural: Quem pode usufruir?

Publicado em 15/06/2017 às 09:00

Antes de verificar quem poderá usufruir da tarifa social de eletricidade e gás natural, convém esclarecer um ponto. A partir de o dia 1 de julho de 2016, a tarifa passou a ser automaticamente atribuída. Não será necessário, em princípio, solicitar o seu usufruto. Contudo, a pessoa que não esteja a usufruir deste crédito e se considere elegível, consoante o que a seguir se esclarecerá, pode contactar o fornecedor do serviço - apresentar o número fiscal, o número de cartão do cidadão e documentos que comprovem os seus rendimentos - a fim de solicitar a sua atribuição.

Quem tem direito à tarifa social de eletricidade?

Para usufruir de o crédito de tarifa social de eletricidade a potência contratada, na sua residência fiscal, deve ser igual ou inferior a 6,9 KVA.

Pode usufruir a pessoa que se encontre a beneficiar de uma das seguintes prestações sociais:

• complemento solidário para idosos
• rendimento social de inserção
• subsídio social de desemprego
• abono de família
• pensão social de invalidez
• pensão social de velhice

Quem tem direito à tarifa social de gás natural?

Tem direito ao crédito de a tarifa social de gás natural, o cliente que tenha um escalão de consumo 1 ou 2 na sua residência fiscal. Além disso aplicam-se três condições preliminares:

• Ser titular do contrato
• O consumo de gás natural deve destinar-se ao uso doméstico
• A instalação deve ser de baixa pressão e a potência contrata inferior ou igual a 500m3

Cumpridos estes requisitos, pode beneficiar da tarifa social de gás natural quem se encontre a auferir de uma das seguintes prestações sociais:

• complemento solidário para idosos
• rendimento social de inserção
• subsídio social de desemprego
• 1º escalão de abono de família
• pensão social de invalidez

Neste ponto, quem se sinta elegível e não esteja a usufruir do crédito destas tarifas deverá agir em conformidade, contactando o seu fornecedor.

O cliente cujo agregado familiar aufira um rendimento anual até 5808 euros tem direito. Além disso, por cada elemento do agregado familiar que não aufere nenhum rendimento acrescem 50% ao valor até ao qual pode solicitar a atribuição da tarifa.

Descontos

Face aos preços de referência do mercado regulado, a tarifa social de eletricidade representa um desconto de 33%.

No caso do Gás Natural, o desconto é de 31,2%

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