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Saiba tudo sobre a herança de dívidas

Publicado em 14/12/2016 às 08:00

As dívidas dos falecidos não são, por norma, herdadas pelos seus sucessores. A grande maioria destas perece juntamente com a morte da pessoa.

Isto acontece porque, após a morte, os bens da pessoa em questão são utilizados para colmatar as dívidas deixadas antes de chegarem à divisão entre os herdeiros. Muitas das dívidas adquiridas ao longo da vida contam já com um seguro prestamista. É o caso do crédito auto e habitação e dos financiamentos a longo prazo. Outras dívidas, no entanto, como cartões e empréstimos pessoais não contam com esse seguro e, por isso mesmo, existem algumas excessões, casos nos quais, após a morte do responsável pela dívida, cabe aos herdeiros o seu pagamento.

Neste artigo olharemos algumas das principais dívidas adquiridas ao longo da vida e explicaremos como são tratadas após o falecimento de quem as contraiu.

Crédito Auto

Neste caso, após a morte do proprietário do veículo, terá várias opções. Será possível o pagamento do empréstimo com os bens do falecido, a transferência do empréstimo do carro para o nome do(s) seu(s) herdeiro(s) ou a venda do veículo em questão.

Hipoteca

Se o falecido deixa uma hipoteca, esta poderá também ser paga usando os bens que este deixou, contando que os mesmos ascendam ao valor em dívida. Se preferir, no entanto, pode assumir a propriedade e a sua hipoteca, passando a mesma para o seu nome. A venda da casa será também uma opção para o herdeiro, sendo que o valor da mesma servirá para amortizar ou cobrir o valor da hipoteca. Em alguns casos, o seguro prestamista poderá cobrir completamente este financiamento.

Cartões de Crédito e empréstimos pessoais

Se os bens deixados pelo falecido cobrirem o valor em questão, estes serão utilizados para a dívida. Em caso contrário, o valor deixado será distribuído pelos credores e estes ficarão em prejuízo relativamente à restante dívida, não cabendo aos herdeiros o seu pagamento.

Empréstimos estudantis

Quando partem da garantia governamental, os empréstimos estudantis serão perdoados após o falecimento. Caso contrário, esta divida processa-se como se de um empréstimo pessoal se tratasse.

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