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Quais os direitos na união de facto?

Publicado em 02/03/2017 às 08:00

O casamento não é a primeira opção de muitos casais que optam por partilhar a sua vida. São muitos os casais – independentemente da sua orientação sexual ou género – que optam por viver juntos, partilhar a vida, as despesas, o crédito à habitação ou o arrendamento sem estarem unidos por nenhum vínculo institucionalmente reconhecido.

É para estes casais que surge a Lei nº 23/2010, que determina que, seja qual for o sexo das pessoas integrantes do casal, esta terá determinados direitos, desde que viva nas mesmas condições de um matrimónio há 2 ou mais anos.

Neste artigo iremos lançar o olhar sobre os casais em união de facto e os direitos que têm em diversas áreas das suas vidas.

1. No que respeita ao trabalho

Férias, feriados, faltas e licenças são alguns dos direitos que casais em união de facto partilham com os casados. As licenças de maternidade/paternidade e o direito a tirarem férias conjuntas estão previstas na lei e devem ser reivindicados por estes casais.

2. No que respeita aos filhos

Quando, numa união de facto, se geram filhos, os direitos parentais são iguais aos de qualquer outro casal, nomeadamente no que diz respeito aos direitos de educação, saúde, segurança e sustento.

3. No que respeita ao óbito de um dos elementos do casal

No caso de falecimento de um dos membros do casal, assumindo que a residência onde viviam estava em nome do defunto, o outro elemento do casal terá o direito de permanecer na mesma durante 5 anos, tendo igualmente direito aos valores que se encontrem dentro da residência.

4. No que respeita ao término da relação

Casais em união de facto que vivam uma situação de separação terão, igualmente, a necessidade de dividir os bens comuns.

5. No preenchimento do IRS

Se assim o desejarem, os elementos do casal poderão optar por entregar as suas declarações de IRS da forma que lhes parecer mais vantajosa: em conjunto ou separadamente.

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