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Pagamento de IRS em prestações

Publicado em 09/06/2015 às 08:00

Se um contribuinte, em vez de receber, tiver de pagar IRS, as Finanças permitem o pagamento do imposto em prestações. Nas circunstâncias actuais é difícil para muitos contribuintes restituírem ao Estado o IRS recebido a mais e muitas vezes é necessário recorrer ao crédito para o fazer. Mas o próprio Estado permite o pagamento de impostos a prestações, desde que o contribuinte não tenha dívidas ao Fisco. Como é que se processa esse pagamento a prestações? Sempre que a liquidação do IRS seja feita até 31 de Julho, os contribuintes dispõem até ao dia 31 de Agosto para pagar este imposto. De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a solicitação do pagamento a prestações deve ser feita até 15 dias depois de terminado o prazo legal para o pagamento voluntário do IRS.

Esse pedido pode ser feito presencialmente junto dos serviços das Finanças da área de residência do contribuinte ou pela internet através do Portal das Finanças. No prazo de 15 dias após a sua recepção, os pedidos são analisados pelo chefe do serviço de Finanças uma vez verificado que o requerente não tem dívidas ao Fisco. O número de prestações varia entre 1 e 36, dependente do montante em dívida. Sobre cada prestação incide os juros de mora contados sobre o respectivo montante desde o termo do prazo para o pagamento voluntário até ao mês do respectivo pagamento. De acordo com o guia "Como pagar os seus impostos, direitos aduaneiros e demais tributos" disponibilizado pela AT, caso o valor da dívida de IRS seja inferior a 2.500 euros, os contribuintes não têm de apresentar uma garantia. Mas para valores superiores já será necessário.

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