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Novas medidas de apoio à parentalidade

Publicado em 12/05/2016 às 10:00

Novas medidas de apoio à parentalidade foram recentemente publicadas, inserindo no código de trabalho alterações que visam, simultaneamente, proteger os direitos dos trabalhadores com filhos e incentivar o aumento da natalidade em solo nacional.

Neste artigo procuraremos esclarecer algumas das novas medidas que integram este projeto de apoio à parentalidade.

1. Alargamento da licença obrigatória do pai – Os dez dias úteis de licença paterna, anteriormente previstos por lei após o nascimento do filho (e que podia ser gozada nos 30 dias que seguiam o nascimento) passam agora a quinze dias, estando tal estipulado segundo a Lei nº 120/2015.

2. Permissão para que mãe e pai gozem de parte da licença inicial em simultâneo - Segundo a nova lei torna-se agora possível que a licença inicial seja tirada, pelo pai e pela mãe, ao mesmo tempo, o que, anteriormente, não era possível. Assim, os pais podem usufruir em conjunto deste tempo de licença, sendo a única excepção os casos em que ambos trabalhem para a mesma empresa/microempresa, caso no qual terão de pedir a autorização do empregador.

3. O regime de teletrabalho passa a ser opção para os pais com filhos até três anos de idade – Embora tenha pouca representatividade no nosso país, a nova legislação prevê a possibilidade de trabalho em regime de teletrabalho para os pais de crianças com menos de três anos. Este regime permitirá aos pais trabalhar a partir de casa, sendo no entanto necessário, para tal, que o emprego em causa permita este regime de trabalho e que o empregador tenha os meios necessários para o tornar viável.

4. Não poderá existir penalização para os pais que escolham o regime de trabalho em tempo parcial – Se o seu filho tiver menos de 12 anos, sofrer de uma doença crónica ou for portador de deficiência, poderá optar – segundo os artigos 55 ou 56 do Código do Trabalho – por trabalhar em regime de trabalho parcial ou com um horário flexível. A nova legislação vem, agora, sublinhar isto mesmo, ao garantir que não exista penalização, nomeadamente no que respeita à progressão na carreira e na avaliação de desempenho profissional, para os pais que tomem esta opção.

5. Maior proteção para trabalhadoras grávidas – A nova legislação prevê, agora, uma severa penalização para as empresas que despeçam, de forma ilegal, mulheres grávidas ou lactantes, garantindo, desta forma, que estas serão protegidas do despedimento ilegal e de situações que as levem a perder o direito ao crédito dos subsídios e subvenções públicas.

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