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Animais domésticos: que despesas deduzir em IRS?

Publicado em 23/09/2016 às 11:00

Boas notícias para quem é fã de animais e já não sabe viver sem os seus amigos de coleira e patinhas! Algumas das despesas realizadas com os seus animais de estimação vão passar a ser dedutíveis em IRS. Juntamente com as fórmulas de economia familiar, algumas soluções de crédito consolidado e uma boa gestão dos rendimentos pessoais, os valores desta dedução poderão vir a apresentar-se como um contributo para a poupança. Neste artigo iremos dar-lhe a conhecer os principais pontos sobre este benefício.

1) O que é?

Pertencendo à abrangente categoria do artigo nº 78 F do Código do IRS, este benefício inclui-se entre as deduções por exigência de fatura e, como tal, prevê a devolução de 15% do valor do IVA pago em despesas realizadas com atividades veterinárias. Nesta categoria estavam já incluídos serviços de oficina automóvel, restauração e alojamento, cuidados de cabeleireiro e institutos de beleza.

2) Como usufruir?

Quando apresentar o seu IRS de 2016, em 2017, verá, portanto 15% do valor dispendido em serviços de veterinária a abater no IVA cobrado. Para que tal aconteça, deverá apenas garantir que pede fatura com número de contribuinte no momento do pagamento dos serviços e que a empresa que lhe passa essa fatura está aberta na classe 75000 da secção M.

3) Até que valor?

O valor máximo que este benefício poderá render-lhe será de 250 euros, estando os valores acima referidos já integrados neste valor.

4) Que despesas estão incluídas?

Segundo a Classificação Portuguesa de Atividades Económicas, estão integrados neste benefício as despesas efetuadas: em serviços e atividades de veterinário com animais de estimação ou criação, que incluam ou não internamento; serviços de transporte de animais doentes; serviços de diagnóstico clínico e laboratorial; tratamentos e cirurgias veterinárias; tratamentos feitos em hospitais veterinários, clínicas veterinárias ou canis.

5) Que despesas não estão incluídas?

Fora deste benefício ficam as despesas realizadas em: serviços de petcare e de animais de criação que não incluam cuidados de saúde; tratamentos de estética veterinária; hotéis e outras formas de alojamento para animais; arrendamento de terrenos para pastagem e atividades de controlo veterinário para produção alimentícia.

 

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