Notícias
Notícias sobre as soluções financeira

Penhoras: O que pode ou não ser penhorado?

Publicado em 22/02/2022 às 10:00
Penhoras: O que pode ou não ser penhorado?

O pedido crescente por crédito, muitas vezes relacionado com dificuldades económicas resultantes da pandemis de covid-19, tem levado, cada vez mais, as famílias portuguesas ao endividamento e, consequentemente, não é invulgar que existam penhoras para pagar dívidas.

Saiba o que lhe pode ser ou não penhorado.

A situação da economia familiar de muitas famílias está longe de ser ideal. A aquisição de um crédito ou de um crédito consolidado já vem, muitas vezes, como forma de tentar melhorar uma situação financeira de grande instabilidade, onde o pagamento de contas e obrigações se torna amplamente complexo.

Este tipo de dificuldades leva, com frequência, a situações de sobre-endividamento, onde pagamentos importantes acabam por não ser pagos, devido à incapacidade financeira.

A penhora de bens é comum neste tipo de circunstância e corresponde, fundamentalmente, à entrega de bens materiais para saldar dívidas a uma entidade credora ou ao fisco.

Apesar de o incumprimento poder gerar este tipo de situação, é importante que saiba que a penhora de bens está também sujeita a regras e que nem todos os bens podem ser penhorados.

Venha descobrir o que pode e não pode ser penhorado.

O que pode ser penhorado?

Vários bens podem ser penhorados, sendo que alguns deles gozam de regras bastante específicas.

Entre os bens penhoráveis encontram-se carros, imóveis, heranças, contas bancárias, certificados de aforro, um crédito ou renda, salários, subsídios, reformas e pensões.

No caso das reformas, subsídios e salários, no entanto, não pode ser penhorado um valor superior ao que garante o mínimo essencial para a sustentabilidade, sendo sempre uma penhora meramente parcial.

Quais são os bens impenhoráveis?

Contrariamente aos bens acima referidos, outros bens não podem ser penhorados, sendo estes conhecidos como bens impenhoráveis.

Não são passíveis de serem penhorados os bens que sejam essenciais para a economia doméstica – incluindo mobiliário, eletrodomésticos e, em alguns casos, até meios eletrónicos que sejam fundamentais para gerar lucro familiar (como computadores de trabalho, por exemplo). Somam-se, portanto, também os bens essenciais para garantir a sustentabilidade e o trabalho.

Também não pode ser penhorado o valor total de uma conta bancária, sendo que ao titular terá de ser garantido, pelo menos, o valor do salário mínimo nacional.

Os bens de reduzido valor económico e aqueles cujo valor real não sirva para compensar o valor da dívida também não podem ser penhorados.

Por fim, os bens que pertençam a mais do que uma pessoa (ainda que por comunhão de bens) não poderão também ser penhorados, exceto em situações em que a penhora possa ser feita apenas a uma parcela (como acontece, por exemplo, no caso das heranças, onde a penhora é sobre o quinhão do devedor e não sobre a totalidade do valor).

Além destes, embora não se enquadre no tipo de propriedade familiar, os bens do domínio público, incluindo monumentos ou estátuas, não podem também ser alvo de penhora.

Simulação gratuita
Projecto
Créditos a decorrer