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COVID-19: Apoios aos trabalhadores independentes

Publicado em 15/11/2020 às 09:00
COVID-19: Apoios aos trabalhadores independentes

O Covid-19 afetou globalmente todos os trabalhadores nacionais mas os trabalhadores independentes são um dos grupos mais afetados. Conheça os apoios para os trabalhadores independentes.

A pandemia do Coronavírus tem feito com que, mundialmente, os efeitos económicos sejam intensos. A paragem de muitos setores, bem como a aplicação de medidas com forte impacto financeiro motivaram, entre os portugueses, algumas dificuldades efetivas, que tiveram maior impacto em alguns grupos específicos.

Os trabalhadores independentes são um dos grupos fortemente afetados pela pandemia. Muitas pessoas nesta situação sentem, agora, dificuldade no cumprimento das suas obrigações, incluindo o pagamento da mensalidade de um eventual crédito automóvel ou do crédito à habitação. Na verdade, nesta fase, muitas pessoas têm procurado alternativas, incluindo a moratória para o crédito ou a junção dos seus créditos num só crédito consolidado, para aliviar as suas finanças mensais.

Pensando nestes trabalhadores, também o Estado se encontra a criar alternativas que suportem as necessidades de quem trabalha por conta própria. Venha conhecer os apoios aos trabalhadores independentes.

Trabalhadores independentes durante a pandemia

Os trabalhadores por conta própria sentiram fortemente as consequências do Covid-19 e das medidas para sua prevenção, já que esta teve um impacto negativo nos seus rendimentos.

Não estando vinculados a empresas, estes trabalhadores sentiram de forma mais intensa o abrandamento da economia e, por isso, surgiu a necessidade de criar apoios específicos para apoiar esta classe trabalhadora.

As medidas de apoio aos trabalhadores independentes são de caráter extraordinário e temporário, sendo que o ajustamento e as alterações deste tipo de apoio têm sido (e prevê-se que continuem a ser) frequentes.

Os apoios para trabalhadores independentes

Entre os apoios para os trabalhadores independentes encontramos os seguintes:

  • Apoio por redução da atividade: este apoio destina-se a trabalhadores independentes, ainda que também realizem trabalho por conta de outrem, e a empresários em nome individual. É atribuído em caso de paragem total ou numa quebra igual ou superior a 40% na faturação. O valor do apoio é equivalente à média da remuneração registada nos 12 meses anteriores ao momento do pedido.
  • Medida de incentivo à atividade profissional: destinando-se a trabalhadores independentes que, tendo iniciado atividade há mais de 12 meses, não tenham pelo menos três meses seguidos de contribuições (ou seis meses interpolados). Este apoio tem o valor máximo de metade do IAS.
  • Apoio a situações de desproteção social: destina-se às pessoas que reiniciem ou abram atividade como trabalhador independente junto da administração fiscal, ficando estas obrigadas a manter atividade por pelo menos um ano depois fim do pagamento da prestação. Este apoio corresponde a metade o IAS.
  • Apoio extraordinário a trabalhadores: criado para colmatar lacunas, este apoio destina-se a pessoas abrangidas por sistemas além da Segurança social, em situação de desproteção económica ou social ou que tenham cessado a sua atividade por suspensão da atividade laboral desempenhada. O valor mensal do apoio corresponde ao IAS, sendo este atribuído entre Julho e Dezembro de 2020.
  • Subsídio por doença – Covid-19: se contraírem o vírus, os trabalhadores independentes terão acesso a este subsídio, que corresponde à totalidade do vencimento de referência durante um período de 28 dias com o desconto do período de isolamento profilático.
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