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Recibos verdes: o que muda em 2018

Publicado em 27/08/2018 às 10:00
Recibos verdes: o que muda em 2018

As questões relativas aos recibos verdes têm ocupado grande parte da discussão sobre o mercado de trabalho em Portugal. Numa época em que a grande maioria das pessoas faz uma ginástica quotidiana para cumprir o pagamento de todas as mensalidades – do crédito habitação, passando pelas contas dos serviços, pela prestação do crédito automóvel ou do crédito pessoal (ou, eventualmente, de um crédito consolidado) – um trabalho a recibos verdes poderá constituir uma preocupação, na medida em que, além de se tratarem, por norma, de trabalhos mais incertos, estes contam, também, com uma das leis mais complexas e assimétricas no que diz respeito ao seu regime contributivo.

A dificuldade de compreensão das leis que permeiam o trabalho a recibos verdes é, em parte, uma das grandes responsáveis pelo incumprimento dos trabalhadores. Por esta razão, as leis têm sido revistas e esperam-se brevemente alterações.

Após aprovação, no final do mês de Maio, espera-se que os trabalhadores a recibos verdes passem a ter maior proteção social e de assistência perante doença; e que goze de contribuições proporcionais ao seu salário. 
Entre as principais novidades da nova lei encontra-se a possibilidade de traduzir os descontos em direitos imediatos; uma possibilidade alargada de acesso ao subsídio de desemprego; e o aumento do apoio a filhos e netos. Além disso, em vez dos escalões anteriormente considerados, os descontos passarão a considerar o rendimento real, sendo que o esforço contributivo baixará para 21,4% (em vez dos 29,6% atualmente vigentes). O trabalhador a recibos verdes passa ainda a poder contabilizar os descontos acumulados durante o tempo de trabalho por conta de outrem ou como trabalhador independente para efeitos de obtenção de um subsídio de desemprego. 

Embora estas alterações tenham sido aprovadas em Maio, e tenham alguns efeitos a partir de Junho do corrente ano, só a partir de 2019 se espere que estes efeitos sejam visíveis, sendo necessário que os contribuintes reúnam as condições exigidas por este novo quadro de proteção social.

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