Definição do intermediário nas operações bancárias (IOB):
Qualquer pessoa que, como profissão habitual, coloque em relação as partes interessadas na conclusão de operações bancárias, e mais particularmente para fins de concessão de créditos, exerce a actividade de intermediário em operações bancárias.
A actividade de intermediário em operações bancárias é exercida entre duas pessoas, sendo pelo menos uma delas uma instituição de crédito.
Os encarregados da clientela da Partners Finances propõem os seus serviços com base num mandato que estão habilitados a cumprir, conferido pelas instituições de crédito que são os seus parceiros.
Estes estabelecimentos bancários também estão habilitados para efectuarem operações bancárias no território português.
A pesquisa de soluções financeiras: consolidação de créditos, reestruturação de créditos e financiamento de um projecto com redução da mensalidade global, é a actividade exercida pelo intermediário em operações bancárias.
Este profissional das soluções financeiras utiliza todos os meios para comunicar ou encontrar os seus clientes: na agência, por telefone ou on-line (Internet).
Particularidades do Intermediário em operações bancárias:
O intermediário em operações bancárias é um profissional neutro, que não se pronuncia sobre a situação dos seus clientes.
É o profissional mais bem formado para encontrar a solução financeira personalizada que convenha a cada perfil.
Graças ao seu profissionalismo e à qualidade das instituições de crédito que são os seus parceiros, o intermediário em operações bancárias está em posição de encontrar a melhor solução financeira: consolidação de créditos, reestruturação de créditos ou financiamento de um novo projecto com redução da mensalidade global, para cada cliente, quer seja proprietário, locatário, profissional liberal, artesão ou comerciante.
O intermediário em operações bancárias posiciona-se como o interlocutor único que vai ajudar o seu cliente nas diferentes etapas do seu processo de investigação de soluções financeiras.
Evita ao seu cliente todas as diligências fastidiosas e nomeadamente a de contactar diferentes instituições de créditos para comparar e encontrar a melhor solução financeira.
É proibido ao intermediário em operações bancárias, no momento da oferta dos seus serviços, receber, a título de remuneração, qualquer montante, antes do pagamento efectivo dos fundos emprestados e antes da verificação da execução da operação por documento escrito.