Gostaria de fazer um pedido de recuperação de créditos para resolver dificuldades financeiras ou de revalorizar o seu poder de compra? E, no entanto, hesita …
Não sabe muito bem como pedir, tem receio de se comprometer, tem dúvidas quanto à eficácia de uma tal solução?
Uma recuperação de créditos é uma operação financeira implementada com o apoio de um corretor e de um estabelecimento mutuante. Não é, por isso, anormal que não se conheça o princípio desta operação: cada qual no seu ofício!
Portanto, uma recuperação de créditos funciona muito simplesmente: é uma operação que agrupa todos os seus encargos (créditos e outras dívidas) num único crédito que oferece uma prestação mensal global reduzida.
O trabalho do corretor consiste em apresentar a melhor fórmula de recuperação de créditos junto de um dos seus numerosos parceiros bancários.
Não estando vinculado a nenhum deles, o mesmo dispõe de total liberdade e só vai agir, apenas, no seu interesse.
E porquê? Muito simplesmente porque uma pesquisa de fórmula de recuperação de créditos não é um compromisso.
Você delega, precisamente, todo o poder ao corretor para, em seu nome, efectuar as diligências aborrecidas, dando-lhe para assinar um mandado de busca de capitais.
Porém, este mandado não é um compromisso financeiros porque se a pesquisa não resultar ou se a proposta de recuperação de créditos que lhe é apresentada não lhe convir, não tem nada a pagar.
O funcionamento de uma recuperação de créditos pode-se resumir simplesmente no seguinte: trata-se de implementar um crédito que agrupa todos os seus encargos a fim de diminuir a prestação do seu reembolso mensal.
Não há qualquer milagre, pois, para o alcançar o corretor joga, simultaneamente, com a taxa do crédito e com a duração do reembolso.
Para ter a certeza de que vai obter um ganho satisfatório na sua prestação mensal global, o corretor deve ter conhecimento de todas as suas necessidades mensais e, acima de tudo, de todos os seus encargos.
Finalmente, para que uma recuperação de créditos seja eficaz, não subscreva novos créditos e prefira desbloquear, no decurso da operação, um fundo de tesouraria, apenas para o caso de … O reembolso deste fundo já está integrado na prestação mensal global.