Actualmente, as legislações em matéria de crédito ao consumo são muito diferentes de país para país.
Os níveis e os modos de protecção dos consumidores variam de país para país, em função de cada história e de cada cultura.
A França é o país que tem o Código do Consumo mais estrito da Europa.
A harmonização europeia ainda está longe de ser alcançada, ao mesmo tempo que o desenvolvimento da Internet favorece a comparação entre países.
Em teoria qualquer cidadão europeu pode subscrever um crédito num país diferente do seu em virtude da livre circulação de bens e serviços.
A ausência de harmonização é um risco, dado que no caso de litígio é difícil determinar o regulamento a aplicar e a jurisdição. Hoje em dia o direito aplicável é o do país de origem.
A venda de produtos financeiros à distância deverá ter em conta a ausência de coerência das taxas de usura, dos sistemas jurídicos de proposta e concessão de créditos.
As diferenças de legislação entre países dever-se-iam reduzir no decorrer do tempo, em função da rapidez de aplicação das directivas da Comissão Europeia.
Um método comunitário de cálculo da TAEG foi introduzido pela directiva europeia de 22/2/1990.
A TAEG corresponde a uma capitalização em 12 meses da taxa mensal.